Casa em Nossa Senhora do Socorro/SE - 23483

Avenida Chesf, nº 96, Área 03, Quadra GN, Loteamento Jardim Manguinhos, Nossa Senhora do Socorro,, , Nossa Senhora do Socorro/SE

Lote 18

Venda de Imóvel Consórcio Embracon

imóveis.io | Evento ID: 17741

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Descrição do Bem

Endereço Completo
Avenida Chesf, nº 96, Área 03, Quadra GN, Loteamento Jardim Manguinhos, Nossa Senhora do Socorro, SE, 49160-000

Características do Imóvel:

Descrição: Casa, Loteamento Jardim Manguinhos, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 125.00 M² de área de terreno, 60.84 M² de área construída. Matrícula nº 23483, RGI de Nossa Senhora do Socorro, Inscrição Prefeitura 03.03.0001.001.001. IPTU anual R$ 107,00, valor avaliado R$48.000,00. Localizado no bairro comumente chamado Boa Viagem, a cerca de 500m da Rod. BR-235 e próximo à Mercearia Novo Lar, Restaurante Santa Cecília, Igreja Adventista da Promessa e outros comércios.
Tipo do Imóvel: Casa
Status da Ocupação: Ocupado
Aceita Visitação: sim
Dossiê: 23483

Área Total: 0.00m2
Composição Interna/Vagas: Dormitórios: 2, Banheiros: 1, Salas: 1, Cozinhas: 1, Varandas: 1, Áreas de Serviço: 1

Matrícula: 23483
Cartório de Registro: RGI de Nossa Senhora do Socorro
Inscrição na Prefeitura: 03.03.0001.001.001
IPTU Anual: R$ 107,00

Condições de Pagamento:
à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)

Considerações Importantes:

Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; 2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; 3) Nos casos de pagamento parcelado, a transmissão dos direitos de posse do imóvel poderá ocorrer somente após a comprovação do adimplemento do sinal. Nos casos de pagamento à vista, a posse será transmitida somente com a quitação integral do preço do imóvel e através do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula, no Registro de Imóveis competente; 4) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 5) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; 6) Todos os lances estão condicionados a aprovação do Vendedor, não possuindo efeito sem a respectiva anuência. Ficará a cargo do VENDEDOR: 1) A análise de crédito do Comprador ficará sujeita, nos casos de parcelamento direto, à aprovação do Vendedor; 2) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. Da data da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado. 3) O Vendedor assume a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Avenida Chesf, nº 96, Área 03, Quadra GN, Loteamento Jardim Manguinhos, Nossa Senhora do Socorro,, , Nossa Senhora do Socorro/SE

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Documentos

Data de encerramento
23/05/2025

Praça Única

Praça Encerrada

OFERTA INICIAL À Vista

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